Processo 136671/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 31/03/2004 18:46
Autuado em 31/03/2004 18:46
Oficio de encaminhamento 063/04
Relator THIAGO BARBOSA CORDEIRO
Decisão Acórdão 834/2009 da Segunda Câmara, de 17/07/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
22/04/2009 Acórdão   834/ 2009 Consulte Resultado por Entidade THIAGO BARBOSA CORDEIRO
22/04/2009 Acórdão   834/ 2009 Consulte Resultado por Entidade THIAGO BARBOSA CORDEIRO
14/05/2008   / Retirado de Pauta THIAGO BARBOSA CORDEIRO
07/05/2008   / Vista THIAGO BARBOSA CORDEIRO
30/04/2008   / Vista THIAGO BARBOSA CORDEIRO
23/04/2008   / Vista THIAGO BARBOSA CORDEIRO
16/04/2008   / Vista THIAGO BARBOSA CORDEIRO

Partes
TipoNome
Interessado CASSIO TANIGUCHI
Origem MUNICÍPIO DE CURITIBA

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
26/04/2005 14:04 330796/04 REQUERIMENTO
08/04/2004 10:27 122948/04 REQUERIMENTO

Juntadas
DataDescrição
19/06/2006 15:38 do Protocolo nº 270316/06, referente a juntada de documento
30/05/2006 12:16 do Protocolo nº 248884/06, referente a juntada de documento
24/04/2006 08:46 do aviso de recebimento do ofício nº 103/06-OCN-DCM
24/04/2006 08:46 do aviso de recebimento do ofício nº 102/06-OCN-DCM
27/09/2004 14:45 do Protocolo nº 338738/04
27/09/2004 14:45 do aviso de recebimento do ofício 4304 /2004
21/05/2004 08:37 do Protocolo nº 219348/04.
08/04/2004 10:27 do Protocolo nº 75270/03, referente a p/c do executivo do Exercìcio Financeiro 2003.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
17/07/2009 208 Acórdão nº 834/2009
26/05/2008 150 Despacho Processual Diverso nº 2254/2008
27/10/2006 72 Despacho Processual Diverso nº 3420/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
11/08/2009 11:20 DP Processo em remessa externa
11/08/2009 11:07 DP  
05/08/2009 17:29 GP Ofícios Processuais Diversos nº 1604/2009 -
04/08/2009 09:53 DEX Despacho Processual Diverso nº 1979/2009 -
04/08/2009 09:53 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 394/2009 -
04/08/2009 09:53 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 395/2009 -
04/08/2009 09:53 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 402/2009 -
21/07/2009 11:24 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 518/2009 -
17/07/2009 09:48 SMPjTC  
08/07/2009 10:07 S2C  
19/05/2009 09:43 GATBC  
24/03/2009 08:43 SAUDI  
18/03/2009 10:47 SMPjTC Parecer nº 3518/2009 - aprovação com ressalva RATIFICANDO OPINATIVO ANTERIOR, PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO SUGERINDO A APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA PELA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
17/03/2009 14:59 DP Informação nº 471/2009 -
16/03/2009 18:37 DP  
29/01/2009 15:48 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 970/2009 -
15/08/2008 17:25 DCM Informação nº 69/2009 -
21/07/2008 10:32 SAUDI  
23/06/2008 15:59 SMPjTC Parecer nº 11559/2008 - pela emissão de parecer prévio sugerindo a aprovação das contas com ressalva.
19/05/2008 17:21 DCM Instrução nº 2705/2008 - MUNICÍPIO DE CURITIBA. Prestação de Contas do exercício de 2003. Contraditório. - Contas Regulares com Ressalvas.
15/05/2008 08:36 SAUDI  
14/05/2008 15:58 S2C  
18/04/2008 16:46 GCHEB  
16/04/2008 16:43 S2C  
22/01/2008 11:05 SAUDI  
30/11/2007 15:48 SMPjTC Parecer nº 528/2008 - pela desaprovação das contas anotando-se ressalvas.
29/10/2007 15:39 DCM Instrução nº 5189/2007 - MUNICÍPIO DE CURITIBA. Prestação de Contas do exercício de 2003. Contraditório. - Contas Irregulares.
29/10/2007 11:03 DP  
19/10/2007 10:19 SAUDI  
17/10/2007 15:22 DP  
26/02/2007 16:21 DCM  
25/07/2006 15:05 SAUDI  
18/07/2006 18:45 GCFAMG  
19/06/2006 15:38 DP  
13/06/2006 08:46 GCNB  
05/06/2006 11:38 DP  
22/05/2006 09:10 GCNB  
19/05/2006 11:50 DCM  
17/05/2006 09:15 GCAML  
23/03/2006 10:09 DCM  
06/03/2006 15:59 GCNB  
17/02/2006 10:15 DP  
12/12/2005 15:37 SMPjTC Requerimento nº 81/2005 - diligência
27/09/2004 15:21 DCM Instrução nº 3461/2005 - MUNICÍPIO DE CURITIBA. Prestação de Contas do exercício de 2003. Contraditório. - Contas Irregulares com Impugnação de valores.
29/07/2004 11:32 DG  
15/07/2004 17:18 SMPjTC  
31/03/2004 18:45 DCM Instrução nº 3709/2004 - MUNICÍPIO DE CURITIBA. Prestação de Contas do exercício de 2003. Primeiro Exame. - As Contas apresentam evidências que necessitam de Contraditório, em especial quanto aos valores impugnados.

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